As penalidades por infração à legislação de trânsito devem ser aplicadas aos responsáveis na medida de sua culpa. Os condutores devem ser responsabilizados pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículos (cf. CTB, art. 257, §3º). Promove a impunidade dos culpados, reduz o caráter educativo da penalidade e onera as locadoras a vinculação ao veículo de todas as penalidades, inclusive aquelas praticadas exclusivamente pelo condutor.