Os crimes contra o patrimônio das locadoras devem ser reprimidos da mesma maneira que se combatem os demais crimes. O estelionato e apropriação indébita de veículos de locadoras são crimes graves e não devem ser contemporizados pelas autoridades policiais, de trânsito ou judiciais como mera “discussão comercial”. Defende-se aperfeiçoamento da legislação penal e de trânsito para garantir adequadas investigação e responsabilização dos criminosos.