O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de responsabilidade do proprietário e deve ser exigido no domicílio do proprietário na ocasião do emplacamento. A cobrança do IPVA nos locais aonde os veículos circulam é prática ilegal a qual sujeita as locadoras à diversas tributações do mesmo imposto ao longo do mesmo exercício, confunde o fato gerador “propriedade de veículo” com “local de circulação ou trânsito do veículo”, transformando o IPVA de tributo sobre a propriedade para tributo sobre a atividade econômica de locação de veículos.