A FENALOC defende e livre circulação de veículos e a não imposição de barreiras ributárias e não tributárias ao livre trânsito de veículos automotores em situação regular em território nacional, direitos garantidos pela Constituição, art. 150, V (proibição à limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais) e art. 22, VIII (competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual). Há excessivos exemplos de obstáculos práticos criados por leis estaduais ou municipais as quais impõem taxas, tributos, impostos, exigências de licenciamento compulsório no local de trânsito de veículos, requisitos para acesso e circulação interestadual ou intermunicipal de veículos, inspeções e vistorias veiculares ou ambientais não previstas na legislação nacional, as quais dificultam a criação e integração do mercado nacional e a livre circulação de bens, mercadorias, pessoas e veículos em situação regular pelo território nacional.