A Súmula 492 do STF não tem fundamento legal e é aplicada fora do contexto dos precedentes nos quais originada. A atividade de locação de veículos deve ter regime de responsabilidade civil idêntico àqueles previstos no Código Civil e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor para as demais atividades econômicas. A Súmula 492 do STF cria regime de responsabilidade civil por culpa exclusiva de terceiro aplicável às locadora e mais severo do que a responsabilidade civil em caso de acidente nuclear, dano ambiental, acidente de consumo ou outros casos de responsabilidade civil empresarial.